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Trabalhadores inseridos na listagem das ruas atingidas pela inundação ocorrida em novembro/2023 podem solicitar liberação do FGTS

16/02/2024 17:29 Trabalhadores inseridos na listagem das ruas atingidas pela inundação ocorrida em novembro/2023 podem solicitar liberação do FGTS

A Defesa Civil de Itajaí informa que os trabalhadores inseridos na listagem de endereços ou comunidades rurais atingidas por inundações no município, entre os dias 17 e 19 de novembro de 2023, já podem solicitar a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A lista completa pode ser acessada clicando aqui.

A requisição do benefício deve ser feita através do aplicativo da Caixa (App FGTS, disponível nos sistemas Android https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador e iOS, https://apps.apple.com/br/app/fgts/id1038441027). Moradores que foram contemplados na listagem não precisam realizar cadastro no órgão de proteção e segurança.

Informações gerais sobre o saque

Por orientação da Caixa Econômica Federal, foram cadastrados apenas os endereços dos imóveis residenciais diretamente atingidos pela chuva, ou seja, que sofreram danos materiais.

De acordo com os critérios da Caixa, o trabalhador que possui saldo em conta vinculada de FGTS, que teve sua residência danificada pelo desastre natural reconhecido por meio de portaria do Governo Federal, e que não realizou saque por este motivo nos últimos 12 meses, está apto a requerer o benefício.

O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00, por evento caracterizado como desastre natural.

Cadastro

Os demais moradores, que tiveram seus imóveis residenciais atingidos e não constam na lista elaborada pela Defesa Civil, deverão fazer um cadastro junto ao órgão. O prazo para cadastramento iniciou no dia 09 de fevereiro (sexta-feira) e termina no dia 25 deste mês (domingo), às 23h59, neste link: https://intranet2.itajai.sc.gov.br/defesa-civil/externo/. O registro será deferido ou indeferido posteriormente, assim que o órgão realizar a análise da situação do trabalhador cadastrado.

Para realização do cadastro deverá ser enviada cópia de comprovante de residência, bem como foto(s) e/ou vídeo(s) que comprovem que a residência foi atingida diretamente. Após o período de cadastro, será divulgada nova data, no site do Município (www.itajai.sc.gov.br) e da Defesa Civil de Itajaí (www.defesacivil.itajai.sc.gov.br), para que o trabalhador que teve a sua solicitação deferida realize o pedido de liberação do benefício junto à Caixa Econômica Federal. Esse pedido também deverá ser realizado pelo aplicativo FGTS.

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