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Defesa Civil de Itajaí divulga listagem de áreas atingidas pelas inundações e aptas para liberação de FGTS

31/10/2023 21:55 Defesa Civil de Itajaí divulga listagem de áreas atingidas pelas inundações e aptas para liberação de FGTS

A Defesa Civil de Itajaí divulgou nesta terça-feira (31) uma lista atualizada de áreas atingidas no município por inundações entre os dias 4 e 16 de outubro e que estão aptas para a liberação do saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal. Click aqui para baixar o documento. Trabalhadores que residem nos endereços ou comunidades rurais listadas não precisam fazer cadastro no órgão de proteção e segurança. Mas devem fazer posteriormente (data a ser definida) o pedido de liberação do FGTS junto ao aplicativo da CAIXA (App FGTS disponível para celular com sistema Android e IOS).

Já os demais moradores que tiveram seus imóveis residenciais atingidos e não constam no documento necessitam fazer um cadastro entre os dias 01 e 08 de novembro pela internet. Clique aqui para acesso ao cadastro: https://intranet2.itajai.sc.gov.br/defesa-civil/externo/

Por orientação da Caixa Econômica Federal, serão cadastrados apenas os endereços dos imóveis residenciais diretamente atingidos pela chuva, ou seja, que sofreram danos materiais. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado.

Para realização do cadastro deverá ser enviado cópia de comprovante de residência, bem como foto(s) e/ou vídeo(s) que comprovem que a residência foi atingida diretamente. Após o período de cadastro, será divulgado nova data no site da prefeitura (www.itajai.sc.gov.br) e da Defesa Civil de Itajaí (www.defesacivil.itajai.sc.gov.br), para que o trabalhador que teve a sua solicitação deferida pela Defesa Civil realize o pedido de liberação do benefício junto a Caixa Econômica Federal. O pedido deve ser realizado somente pelo aplicativo FGTS disponível para celulares (versão IOS e Android).

Quem pode sacar?
O trabalhador que possui saldo em conta vinculada de FGTS, que teve sua residência danificada/destruída pelo desastre natural, reconhecido por meio de portaria do Governo Federal, e que não realizou saque por este motivo nos últimos 12 meses.

Qual o valor do saque?
Conforme Decreto nº 5.113 de 2004, alterado pelo Decreto nº 7.664 de 2012, art. 4º, o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00, por evento caracterizado como desastre natural.

Critérios gerais para a realização do cadastro: 
- Considera-se como residência atingida diretamente aquela que as águas entraram em pelo menos um dos cômodos do imóvel (cozinha, quartos, salas, banheiros e etc);
- Não será realizado o cadastro de residências que as águas atingiram apenas a área do terreno ou da garagem;
- Imóveis comerciais não é permitido o cadastramento;
- Residências situadas em andares superiores (1º andar ou mais) não poderá realizar o cadastro;
- Apenas 01 (um) membro da família (trabalhador) deverá realizar o cadastro, sendo que todos os trabalhadores que residem no imóvel terão direito em fazer posteriormente (data a ser definida) o pedido de liberação do FGTS junto ao aplicativo da CAIXA (App FGTS disponível para celular com sistema Android e IOS);
- Não será realizado o cadastro de famílias que tiveram apenas danos em veículos;
- Poderá ser realizado vistoria pela Defesa Civil nos imóveis para validação das informações prestadas;

Critérios quanto ao comprovante de residência:
- Serão aceitos apenas comprovantes de residência emitidos entre as datas de 15/06/2023 a 03/10/2023;
- Apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, caso o comprovante não esteja em seu nome informar no cadastro o motivo;
- Quando o trabalhador for realizar o pedido de liberação do FGTS junto ao aplicativo da CEF - Caixa Econômica Federal (data a ser definida), deve seguir as orientações abaixo no que diz respeito ao comprovante de residência:
- A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que também deve declarar, sob as penas da lei, que reside no local do desastre. Desse modo, além dos documentos pessoais e do comprovante de residência, o trabalhador deve tirar uma foto no APP FGTS de uma declaração de próprio punho com a sua assinatura informando que reside no endereço;
- A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. Assim, no APP FGTS deve tirar foto destes documentos e de uma declaração de próprio punho com a sua assinatura informando que reside no endereço;
- Para os demais trabalhadores que não tenham comprovante de residência em seu nome que não se enquadram nas opções acima, estes deverão procurar a Defesa Civil de Itajaí (data a ser informada no site da prefeitura e da Defesa Civil) para que possamos emitir uma declaração de residência em nome do trabalhador. Para tanto o trabalhador deve trazer um contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel informando que o mesmo residi no local. Neste caso, o trabalhador deve trazer documento com foto, nº do PIS/PASEP, bem como um contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel devidamente assinada (pode ser declaração de próprio punho) informando que o mesmo reside no local.
- Trabalhadores que não apresentarem comprovante de residência terão seu cadastro INDEFERIDO.

Critérios quanto as fotos e/ou vídeos:
- Enviar fotos e/ou vídeos de boa qualidade e que comprove que pelo menos um dos cômodos do imóvel (cozinha, quartos, salas, banheiros e etc.) foi atingido pelas águas.

Download das fotos em alta resolução

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