Solicitação de Atendimento

23 de setembro 2020

Para solicitação de algum documento emitido pela Defesa Civil, o proprietário do imóvel ou seu representante legal (devidamente autorizado mediante procuração), deverá enviar os documentos abaixo listados, em meio digital, através do sistema Web de Solicitação de Atendimento, clicando no botão abaixo: 

Observações:

1) Caso o requerente discorde do parecer obtido junto a esta Coordenadoria, poderá ser solicitado reanálise, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do documento, através de nova solicitação de atendimento.

2) Em caso de dúvidas ou dificuldades no envio dos documentos pelo sistema Web de Solicitação de Atendimento favor entrar em contato pelo E-mail: dcatendimento@itajai.sc.gov.br (ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO).

Acessar Sistema de Solicitação

Consulta de atendimento

 

 

Documentos emitidos pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:

 

 I - Auto de Constatação: documento contendo a avaliação de situações de risco constatadas em campo. Esse documento pode ser solicitado para avaliação de risco de colapso de edificações, danos em estradas, quedas de árvores, deslizamentos de encostas, entre outros.
 II - Análise Prévia: documento contendo o registro histórico de grandes eventos adversos do tipo inundação e a avaliação de risco para empreendimentos em processo de licenciamento e/ou regularização juntos aos órgãos competentes (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, INIS - Instituto Itajaí Sustentável e IMA – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina).
 III – Declaração: documento que visa atestar a ocorrência de eventos adversos no município utilizado para acionamento de seguros, justificativa de ausência no trabalho e demais fins.

 

Lista de documentos para solicitação de atendimento: [ATUALIZADO EM 26/04/2023]


1 – Auto de Constatação – Pessoa Física:

a)  Documento de identificação oficial com foto;

b)  Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c)  Comprovante de endereço (água, luz, telefone, entre outros);

d)  Documento que comprove a posse do imóvel (escritura pública, certidão de matrícula do imóvel, ou, contrato de aluguel);

e)  Requerimento de solicitação de vistoria (ANEXO I abaixo);

f)  Procuração (ANEXO II abaixo), caso o requerente não seja o proprietário do imóvel;

g)  No caso de procuração, apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF de ambas as partes, exceto se as assinaturas forem: reconhecidas em cartório ou com certificação digital.


Observação: o Auto de Constatação será emitido apenas nos casos em que for constatada alguma situação de risco.


2 – Auto de Constatação – Pessoa Jurídica:

a)  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b)  Contrato Social (última alteração) ou Ata de Eleição de Síndico registrada em cartório;

c)  Documento que comprove a posse do imóvel (escritura pública, certidão de matrícula do imóvel, ou, contrato de aluguel); [exceto para condomínios residenciais]

d)  Requerimento de solicitação de vistoria (ANEXO I abaixo);

e)  Documento de identificação oficial com foto e CPF do sócio-proprietário ou representante legal da empresa, exceto se o requerimento possuir assinatura reconhecida em cartório ou com certificação digital;

f)  Procuração (ANEXO II abaixo), caso o requerente não seja sócio-proprietário ou representante legal da empresa;

g)  No caso de procuração, apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF de ambas as partes, exceto se as assinaturas forem: reconhecidas em cartório ou com certificação digital.

 

Observação: o Auto de Constatação será emitido apenas nos casos em que for constatada alguma situação de risco.

 

3 – Análise Prévia – Pessoa Física:

a)  Documento de identificação oficial com foto;

b)  Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c)  Documento que comprove a posse do imóvel (escritura pública ou certidão de matrícula do imóvel);

d)  Consulta Prévia emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

e)  Requerimento de solicitação de vistoria (ANEXO I abaixo);

f)  Procuração (ANEXO II abaixo), caso o requerente não seja o proprietário do imóvel;

g)  No caso de procuração, apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF de ambas as partes, exceto se as assinaturas forem: reconhecidas em cartório ou com certificação digital;

h)  Formulário de Análise Prévia (ANEXO III abaixo);

i)  Projetos arquitetônico e de terraplanagem, em formato .PDF, para as seguintes situações:

     - Empreendimentos em áreas de encosta;

     - Construção de pavimento subsolo;

     - Lançamento de aterros;

j)  Caso julgue necessário a Defesa Civil poderá solicitar documentos complementares (laudos, estudos, projetos de drenagem, ARTs, etc.) e propostas de medidas de controle de impactos.

 

Observação: É opcional o atendimento ao item ¨i¨ no momento do protocolo da solicitação, entretanto, os projetos supracitados poderão ser solicitados ao empreendedor no decorrer do processo.

 

4 – Análise Prévia – Pessoa Jurídica:

a)  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b)  Contrato Social (última alteração);

c)  Documento que comprove a posse do imóvel (escritura pública ou certidão de matrícula do imóvel);

d)  Consulta Prévia emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

e)  Requerimento de solicitação de vistoria (ANEXO I abaixo);

f)  Documento de identificação oficial com foto e CPF do sócio-proprietário ou representante legal da empresa, exceto se o requerimento possuir assinatura reconhecida em cartório ou com certificação digital;

g)  Procuração (ANEXO II abaixo), caso o requerente não seja sócio-proprietário ou representante legal da empresa;

h)  No caso de procuração, apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF de ambas as partes, exceto se as assinaturas forem: reconhecidas em cartório ou com certificação digital;

i)  Formulário de Análise Prévia (ANEXO III abaixo);

j)  Projetos arquitetônico e de terraplanagem, em formato .PDF, para as seguintes situações:

    - Empreendimentos em áreas de encosta;

    - Construção de pavimento subsolo;

    - Lançamento de aterros;

k)  Caso julgue necessário a Defesa Civil poderá solicitar documentos complementares (laudos, estudos, projetos de drenagem, ARTs, etc.) e medidas de controle de impactos.

 

Observações:

1) É opcional o atendimento ao item ¨j¨ no momento do protocolo da solicitação, entretanto, os projetos supracitados poderão ser solicitados ao empreendedor no decorrer do processo.

2) Para as empresas que atuam na área de armazenamento e que não armazenam produtos químicos classificados como perigosos deverão apresentar declaração assinada (ANEXO VI) pelo sócio-proprietário ou representante legal da empresa (não precisa ser autenticado em cartório).

 

5 – Análise Prévia – Exclusivo para empresas que armazenam Produtos Químicos Perigosos:

 

5.1 - Para áreas menores que 200m²:

a)  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b)  Contrato Social (última alteração);

c)  Certidão de matrícula do imóvel ou contrato de aluguel;

d)  Requerimento de solicitação de vistoria (ANEXO I abaixo);

e)  Documento de identificação oficial com foto e CPF do sócio-proprietário ou representante legal da empresa, exceto se o requerimento possuir assinatura reconhecida em cartório ou com certificação digital;

f)  Procuração (ANEXO II abaixo), caso o requerente não seja sócio-proprietário ou representante legal da empresa;

g)  No caso de procuração, apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF de ambas as partes, exceto se as assinaturas forem: reconhecidas em cartório ou com certificação digital;

h)  Relação dos produtos químicos perigosos, classificados pela ONU, armazenados e/ou comercializados (ANEXO IV abaixo);

i)  Alvará de Funcionamento emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda¹;

j)  Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Municipal¹; [caso seja exigido para o tipo de atividade exercida pela empresa]

k)  Atestado de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar.

 

¹ Para empresas já existentes.

Observação: caso os produtos químicos perigosos sejam armazenados em empresas terceirizadas no Município de Itajaí, apresentar contrato entre ambas as partes. Os documentos solicitados também se aplicam às empresas terceirizadas.

 

5.2 - Para áreas maiores de 200 m²:

a)  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b)  Contrato Social (última alteração);

c)  Certidão de matrícula do imóvel ou contrato de aluguel;

d)  Requerimento de solicitação de vistoria (ANEXO I abaixo);

e)  Documento de identificação oficial com foto e CPF do sócio-proprietário ou representante legal da empresa, exceto se o requerimento possuir assinatura reconhecida em cartório ou com certificação digital;

f)  Procuração (ANEXO II abaixo), caso o requerente não seja sócio-proprietário ou representante legal da empresa;

g)  No caso de procuração, apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF de ambas as partes, exceto se as assinaturas forem: reconhecidas em cartório ou com certificação digital;

h)  Relação dos produtos químicos perigosos, classificados pela ONU, armazenados e/ou comercializados (ANEXO IV abaixo);

i)  Licença Ambiental de Operação emitida pelo órgão competente¹;

j)  Alvará de Funcionamento emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda¹;

k)  Atestado de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar;

l)  Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Municipal¹; [caso seja exigido para o tipo de atividade exercida pela empresa]

m)  Licença do Exército Brasileiro, para os produtos listados no Anexo I do Decreto Federal nº 3.665/2000; [caso seja exigido para o tipo de atividade exercida pela empresa]

n)  Licença da Polícia Federal para os produtos listados no Anexo I da Portaria n° 1.274/2003; [caso seja exigido para o tipo de atividade exercida pela empresa]

o)  Plano de Ação de Emergência, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica.

 

¹ Para empresas já existentes.

Observação: caso os produtos químicos perigosos sejam armazenados em empresas terceirizadas no Município de Itajaí, apresentar contrato entre ambas as partes. Os documentos solicitados também se aplicam às empresas terceirizadas.

 

5.3 - Para as empresas que comercializam, porém, não armazenam os produtos químicos perigosos no Município de Itajaí:

a)  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b)  Contrato Social (última alteração);

c)  Certidão de matrícula do imóvel ou contrato de aluguel;

d)  Requerimento (ANEXO I abaixo);

e)  Documento de identificação oficial com foto e CPF do sócio-proprietário ou representante legal da empresa, exceto se o requerimento e a declaração possuírem assinaturas reconhecidas em cartório ou com certificação digital;

f)  Procuração (ANEXO II abaixo), caso o requerente não seja sócio-proprietário ou representante legal da empresa;

g)  No caso de procuração, apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF de ambas as partes, exceto se as assinaturas forem: reconhecidas em cartório ou com certificação digital;

h)  Declaração (ANEXO V abaixo) assinada pelo sócio-proprietário ou representante legal da empresa (não precisa ser autenticado em cartório).

 

6 – Declaração – Pessoa Física:

a)  Documento de identificação oficial com foto;

b)  Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c)  Comprovante de endereço recente (água, luz, telefone, entre outros);

d)  Requerimento de solicitação de vistoria (ANEXO I abaixo).

 

7 – Declaração – Pessoa Jurídica:

a)  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b)  Contrato Social (última alteração);

c)  Comprovante de endereço recente (água, luz, telefone, entre outros);

d)  Requerimento de solicitação de vistoria (ANEXO I abaixo);

e)  Documento de identificação oficial com foto e CPF do sócio-proprietário ou representante legal da empresa, exceto se o requerimento possuir assinatura reconhecida em cartório ou com certificação digital;

f)  Procuração (ANEXO II abaixo), caso o requerente não seja sócio-proprietário ou representante legal da empresa;

g)  No caso de procuração, apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF de ambas as partes, exceto se as assinaturas forem: reconhecidas em cartório ou com certificação digital.

 

ANEXOS:

ANEXO I - REQUERIMENTO

ANEXO II - PROCURAÇÃO

ANEXO III - FORMULÁRIO DE ANÁLISE PRÉVIA

ANEXO IV - LISTA DE PRODUTOS PERIGOSOS CLASSIFICADOS PELA ONU

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS (APENAS PARA OS CASOS DO ITEM 5.3) 

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS (APENAS PARA OS CASOS DO ITEM 4) 

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